Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 24-09-1996
 Competência territorial Conflito de competência
O artº 111º nº, 1 do CPC, tem sido interpretado no sentido de que o tribunal para onde o processo foi remetido fica vinculado à decisão do juiz que lho remeteu Ou seja, o tribunal ad quem não se poderá declarar incompetente, sendo pois, não excepcionável um conflito negativo de competência relativa (incompetência territorial in casu).
rocesso nº 289/96 - 1ª Secção Relator: Fernandes Magalhães