|
ACSTJ de 24-09-1996
Competência territorial Conflito de competência
O artº 111º nº, 1 do CPC, tem sido interpretado no sentido de que o tribunal para onde o processo foi remetido fica vinculado à decisão do juiz que lho remeteu Ou seja, o tribunal ad quem não se poderá declarar incompetente, sendo pois, não excepcionável um conflito negativo de competência relativa (incompetência territorial in casu).
rocesso nº 289/96 - 1ª Secção Relator: Fernandes Magalhães
|