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ACSTJ de 24-09-1996
Acidente de viação Culpa
I - Entre os momentos da percepção e o do embate verificam-se dois fenómenos psicológicos relativamente ao condutor do veículo, e qualquer deles necessitando de um tempo próprio - a interiorização dessa percepção (a reflexão) e a reacção.I - Os reflexos de um condutor, que os tenha normais, requerem um tempo mais dilatado do que 1/5 de segundo para percorrer metros. II - Num acidente ocorrido entre um veículo e um peão, o dever de atenção não impende só sobre o condutor - tem uma dupla direcção (daquele e do peão quer sobre a estrada e berma).denticamente, a visibilidade deverá ser questionada nessa dupla direcção. V - Não é lícito, sem mais, somar a distância percorrida ( m) com a posterior ao embate já que isso seria ignorar as diversas componentes humanas que se manifestam em tais circunstâncias. V - Por outro lado, se se atentar na curta distância percorrida e se a quiser compaginar com as que constam das tabelas sobre distâncias percorridas (antes do acidente - em tempos de reflexão, de reacção; e após a colisão - em tempos de travagem se nenhum factor extra, psicológico ou não, intervir), torna-se irrelevante o que se verificou após a colisão. 2
rocesso nº 227/96 - 1ª Secção Relator: Lopes Pinto
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