Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 24-09-1996
 Recurso para uniformização de jurisprudência
I - O objecto do recurso para uniformização de jurisprudência, como recurso que é, embora extraordinário, encontra-se delimitado, de um lado, pelas decisões em si e, do outro, pelas conclusõesI - Quando o cerne de uma e outra decisão versa sobre questão diferente, não cabe na previsão do artº 763º, nº 1, do CPC.
II - A inexistência de oposição de acórdãos determina que o recurso se considere findo.
rocesso nº 504/96 - 1ª Secção Relator: Lopes Pinto