Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 24-09-1996
 Investigação de paternidade Exame sanguíneo Provas
I - Com o Assento 4/83, de 1/06, são dois os factos constitutivos da paternidade biológica: - existência de relações sexuais entre a mãe do investigante e o pretenso pai durante o período legal da concepção fixado no artº 1798º do CC; - a fidelidade da mãe do investigante ao pretenso pai durante o mesmo período.I - Nas acções relativas à filiação biológica são admitidos como meios de prova os exames de sangue e quaisquer outros métodos cientificamente comprovados.
II - Como os exames de sangue já permitem hoje fazer a prova directa da paternidade biológica, há que fazer uma interpretação actualista daquele Assento, restringindo-o.
V - Hoje temos três tipos de acção de investigação de paternidade: - Presuntivas - artº 1871º do CC; - Exclusividade sexual, em aplicação do Assento 4/83; - Laboratoriais, interpretando restritivamente o Assento.
rocesso nº 401/96 - 1ª Secção Relator: Torres Paulo