Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 24-09-1996
 Investigação de paternidade Exame sanguíneo Prova testemunhal Litigância de má fé
I - Nem os exames ao sangue, apesar do grau de rigor e de segurança que se lhes reconhece, são o único meio de prova, nem a ausência dos mesmos autoriza a que se considere que se hipervalorizou a força do meio de prova produzido (o testemunhal)I - Não tendo sido respeitado o princípio do contraditório, não pode haver lugar a condenação por litigância de má fé.
rocesso nº 397/96 - 1ª Secção Relator: Lopes Pinto ___________