Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 19-09-1996
 Vícios da sentença
Os vícios previstos no artº 410º, nº 2 do CPP têm de resultar do texto da decisão recorrida por si só ou conjugada com as regras da experiência comum.
Processo nº 511/96 - 3ª Secção Relator: Sousa Guedes