Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 19-09-1996
 Inconstitucionalidade Alteração substancial dos factos
I - O DL nº 28/84, de 20 de Janeiro não é inconstitucional.I - Não há alteração substancial ou não substancial dos factos, quando se opera a uma simples alteração da qualificação jurídica dos factos acusados ou pronunciados.
Processo nº 48891 - 3ª Secção Relator: Lúcio Teixeira