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ACSTJ de 19-09-1996
Recursos Fundamentação
Abordando-se na motivação e nas conclusões de um recurso apenas matéria de facto e não se indicando quaisquer normas jurídicas violadas, o mesmo é de rejeitar por manifesta improcedência.
Processo nº 557/96 - 3ª Secção Relator: Tomé de Carvalho
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