Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 19-09-1996
 Indemnização Danos não patrimoniais Equidade
O quantitativo da indemnização correspondente aos danos não patrimoniais, terá de ser calculado sempre 'segundo critérios de equidade, atendendo ao grau de culpabilidade do responsável, à sua situação económica e às do lesado e do titular da indemnização', atentando-se ainda, entre outros factores, designadamente 'aos padrões de indemnização geralmente adoptados e às flutuações do valor da moeda '.
Processo nº 47612 - 3ª Secção Relator: Isidro Paixão