|
ACSTJ de 19-09-1996
Cúmulo jurídico de penas
Cumprindo realizar no cúmulo jurídico de penas a gerência de toda a situação criminal do arguido, é nula a decisão que a tal procedeu operando apenas com um mero extracto de contagem de penas oriunda de um outro processo, já que não se pode entender que o mesmo contenha os elementos suficientes para o efeito.
Processo nº 638/96 - 3ª Secção Relator: Lúcio Teixeira
|