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ACSTJ de 19-09-1996
Apoio Judiciário Competência
Não é ao Tribunal Colectivo, mas ao juiz titular do processo ou ao juiz a quem ele tenha sido distribuído, que compete decidir o pedido de apoio judiciário que no mesmo seja formulado.
Processo nº 654 - 3ª Secção Relator: Correia de Lima
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