Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 19-09-1996
 Documentação das declarações Fundamentação da sentença Indicação dos meios de prova Apoio judiciário Rejeição de recurso
I - O artº 363 do CPP contêm na sua primeira parte apenas um princípio geral programático de documentação das declarações orais.I - A enumeração sucinta dos meios de prova que determinaram a decisão da matéria de facto é suficiente para afastar a nulidade do artº 379 al. a) do CPP.
II - Tendo sido rejeitado um recurso por manifesta improcedência e falta de motivação, o pedido de apoio judiciário com ele formulado, deverá ser indeferido nos termos do artº 26, nº 2, do DL nº 387/87, de 29/12.
Processo nº 651/96 - 3ª Secção Relator: Lúcio Teixeira