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ACSTJ de 18-09-1996
Perdão de pena Interdição do exercício de profissão
I - Diferentemente do que sucede na amnistia, no perdão de pena o crime continua a subsistir.I - Mantendo-se o crime, é assim aplicável o disposto no artº 100, nº 1, do CP.
Processo nº 7/96 - 3ª Secção Relator: Flores Ribeiro
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