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ACSTJ de 18-09-1996
Vícios da sentença Abuso de confiança
I - Os vícios do nº 2 do artigo 410 do CPP têm de resultar do texto da decisão recorrida, por si só ou conjugada com as regras da experiência comum.I - A contradição insanável da fundamentação para possuir eficácia anulatória, tem de ser efectiva. II - O crime de abuso de confiança consuma-se no momento em que o agente pratica um acto idóneo a retirar da titularidade do dono legítimo, o direito de propriedade sobre a coisa, como é a inversão do título da posse.
Processo nº 47207 -3ª Secção Relator: Joaquim Dias
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