Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 18-09-1996
 Poderes do STJ Furto Falsificação Burla
I - Não pode ser sindicada pelo STJ a utilização ou não utilização pelo tribunal do princípio in dúbio pro reo.I - Comete um crime de furto quem fizer seu, contra a vontade do legitimo dono, impressos ou requisições de cheques, antes do seu preenchimento.
II - Os crimes de furto, falsificação e burla violam interesses jurídicos distintos.
Processo nº 47260 - 3ª Secção Relator: Joaquim Dias