Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 18-09-1996
 Violação Introdução em casa alheia Concurso real
I - Para efeitos do artigo único da Lei 17/87, de 1 de Junho, o processo penal considera-se instaurado com a participação inicial.I - Os arguidos que contra a vontade da ofendida, se introduziram em sua casa e com ela mantiveram relações de sexo, cometeram em concurso real dois crimes um de introdução em casa alheia e outro de violação.
II - Sempre que vários arguidos mantenham cópula com a ofendida contra a sua vontade, através de uma acção conjunta de violência e intimidação, é, cada um deles, autor de um crime de violação e co-autor de cada um dos crimes de violação cometido pelos co-arguidos.
Processo nº 43385 -3ª Secção Relator: Mariano Pereira