Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 18-09-1996
 Perdão de pena Interdição do exercício de profissão
I - Diferentemente do que sucede na amnistia, no perdão de pena o crime continua a subsistir.I - Mantendo-se o crime, é assim aplicável o disposto no artº 100, nº 1, do CP.
Processo nº 7/96 - 3ª Secção Relator: Flores Ribeiro