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ACSTJ de 18-09-1996
Recursos Motivação
As razões ou causas do pedido que constituem as conclusões da motivação têm de ser substanciadas e não meras reproduções da formulação abstracta da lei (v. g. a reprodução dos termos do nº 2 do artº 410 do CPP).
Processo nº 727/96 - 3ª secção Relator: Virgílio Oliveira
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