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ACSTJ de 18-09-1996
Desvio de subvenção, subsídio ou crédito bonificado Consumação Subsídio
I - O crime p.p. no artº 37 nº 1 do DL nº 28/84 de 20/01 consuma-se com a utilização dolosa das prestações obtidas a título de subvenção ou subsídio para fins diferentes daqueles a que legalmente se destinavam.I - A expressão 'à custa de dinheiros públicos' reveste amplitude suficiente para abranger os subsídios concedidos pelo F.S.E.
Processo nº 47692 - 3ª Secção Relator: Ribeiro Coelho
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