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ACSTJ de 18-09-1996
Caso julgado Separação de processos Co-autoria
I - Os factos dados como provados nos fundamentos da sentença proferida em certo processo, não se podem considerar isoladamente cobertos pela eficácia do caso julgado, para o efeito de extrair deles outras consequências além das contidas na decisão final desse processo.I - Assim, os factos aí tidos como provados em relação a determinado arguido não julgado, só têm eficácia de caso julgado em relação a esse processo e na medida da decisão proferida.
Processo nº 797/96 - 3ª Secção Relator: Mariano Pereira
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