|
ACSTJ de 26-07-1996
Responsabilidade civil Acidente em externato Culpa in vigilando Incapacidade permanente parcial Danos patrimoniais Montante da indemnização
I - Descurou o dever de vigilância a ré, sócia e directora do externato, que nem directamente, ou por interposta pessoa, cuidou de providenciar para que o logradouro onde brincava a autora, então de cinco anos, fosse guardado por alguém que evitasse a ocorrência que violou a integridade física desta última. I - Uma incapacidade permanente de 15 por cento, para o trabalho em geral, como a sofrida pela autora, constitui uma importante invalidez parcial, assim o cerceamento da possibilidade de ganhos. II - A extensão e o valor do prejuízo acarretado pela incapacidade foram correctamente avaliados, e o valor encontrado - 4.45.55$00 - é perfeitamente aceitável face às concretas circunstâncias do caso. V - As dores e desgostos sofridos pela autora, fortemente evidenciados na matéria de facto, merecem a compensação atribuída, em que se atendeu aos factores legais aqui imperantes - artºs. 496º, nºs. 1, e 3, 1ª parte, em conjugação com o artº.494º, ambos do CC. 2
Processo nº 87680 - 2ª Secção Relator: Ferreira da Silva
|