Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 11-07-1996
 Toxicodependência Quantidade reduzida Heroína
I - A situação de toxicodependência não constitui um factor gerador da ininputabilidade do agente, mas antes pelo contrário pode conduzir a uma especial agravação da sua conduta, nomeadamente nos casos em que ele seja considerado como equiparado a alcoólico habitual, ou em que não cumpra o programa de cura a que eventualmente tenha sido sujeito.I - O conceito de 'quantidade reduzida' encontra-se agora parametrado, situando-se em 0,1 grama, a dose máxima de produto activo de heroína.
Processo nº 497/96 - 3ª Secção Relator: Sá Nogueira