|
ACSTJ de 10-07-1996
Regime especial para jovens Atenuação especial Pena de prisão
I - Nas medidas aplicáveis aos jovens delinquentes o fim de correcção sobreleva o da punição.I - O regime especial que lhes é aplicável ex vi do DL nº 401/82 aponta em primeira linha para a substituição da pena de prisão pela de multa.
Processo nº 47269 - 3ª Secção Relator: Joaquim Dias
|