Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 10-07-1996
 Tráfico de estupefacientes Tráfico de menor gravidade
Tendo-se provado que o arguido detinha para venda 35 doses de heroína com o peso líquido total de 2,355 g e que durante pelo menos três semanas se dedicou à comercialização desse produto com um outro indivíduo junto a um apeadeiro dos caminhos de ferro, afastada fica por si só, em face de tal circunstancialismo, a aplicação do artº 25 do DL nº 15/93.
Processo nº 246/96 - 3ª Secção Relator: Virgílio Oliveira