Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 10-07-1996
 Sentença Fundamentação Introdução em casa alheia Furto qualificado Concurso
I - Constitui hoje jurisprudência largamente dominante a orientação segundo a qual não é exigível na fundamentação a enunciação dos factos da motivação, bastando-se a mesma com a indicação dos meios de prova, uma vez que esta é meio suficiente de controle da logicidade que orientou o juiz na eleição dos factos provados.I - A autonomização da introdução em casa alheia em relação ao crime de furto está hoje afastada no artº 204 do CP, pois que se na mesma conduta concorrerem mais do que um dos requisitos referidos no respectivo nº 1 e 2, só é considerado para efeito da qualificação o que tiver efeito agravante mais forte, sendo os demais valorados na medida da pena.
Processo nº 538/96 - 3ª Secção Relator: Augusto Alves