Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 10-07-1996
 Prova Exame lofoscópico Força probatória
I - O exame pericial lofoscópico não tem a força probatória atribuída pelo artº 163 do CPP.I - Uma impressão digital só demonstra que antes da recolha do vestígio, o arguido esteve no local, nada dizendo quanto ao momento nem quanto aos actos por aquele praticados.
Processo nº 159/96 - 3ª Secção Relator: Andrade Saraiva