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ACSTJ de 10-07-1996
Prisão preventiva Habeas corpus
I - A não reapreciação da prisão preventiva nos prazos a que alude o artº 213 do CPP não constitui uma nulidade, mas sim uma mera irregularidade.I - Só pode lançar-se mão da providência excepcional do habeas corpus quando estejam esgotados os meios ordinários de recurso.
Processo nº 873/96 - 3ª Secção Relator: Lopes Rocha
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