Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 10-07-1996
 Provas Recurso
I - A prova por reconhecimento consiste em tentar estabelecer a correspondência entre uma pessoa presente e aquela a quem determinada conduta é imputadaI - Não se procede a um reconhecimento quando em julgamento se pergunta ao arguido apenas - « quais as pessoas que figuram nesta fotografia».
II - A transcrição a que se refere o artº 363 do CPP não se destina a facultar a reapreciação da matéria de facto, pelo Supremo, em recurso.
V - O impedimento a que se refere a alínea a) do nº 1 do artº 133 do CPP assenta não na falta de idoneidade para depor, mas antes, no direito ao silêncio que o arguido tem pelo mesmo crime ou crime conexo, em processo diferente .
Processo nº 48697 - 3ª Secção Relator: Ribeiro Coelho