Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 10-07-1996
 Vícios da sentença Homicídio privilegiado Emoção violenta
I - Os vícios do artº 410º, nº 2, do CPP são conhecidos pelo Supremo Tribunal de Justiça, mesmo oficiosamente, desde que detectáveis na decisão em si ou conjugada com as regras da experiência comum.I - O artº 133 do CP não tutela qualquer emoção mas sim a compreensível emoção violenta.
Processo nº 508/96 - 3ª Secção Relator: Augusto Alves