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ACSTJ de 10-07-1996
Constitucionalidade Inconstitucionalidade Vícios da sentença Falsificação de documento Requisitos da sentença
I - O artº 433 do CPP não viola qualquer princípio constitucional.I - A exigência legal que o artº 374, nº 2 do CPP contempla, satisfaz-se pura e simplesmente com a indicação dos meios de prova que serviram para formar essa convicção. II - Para se verificar o vício do nº 2 alínea a) do artº 410 do CPP é necessário que o mesmo seja detectável na própria decisão em si ou conjugada com as regras da experiência comum. V - A falsificação da chapa de matrícula é equiparável a documento com igual força de documento autêntico.
Processo nº 48280 - 3ª Secção Relator: Augusto Alves
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