Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 10-07-1996
 Provas Acareação Julgamento Leitura permitida em julgamento
Não tendo os arguidos prestado declarações em julgamento, por não pretenderem, não pode ser lido no mesmo um auto de acareação produzido em inquérito, respeitante à acareação dos mesmos
Processo nº 7206 - 3ª Secção Relator: Mariano Pereira