Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) -
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 10-07-1996
 Grémio da lavoura Extinção Transmissão de estabelecimento Retribuição Presunção Horário de Trabalho Alteração Abuso de direito
I - Não tendo a declaração de extinção da Federação dos Grémios da Lavoura levado à cessação da actividade que lhe estava atribuída, que foi assegurada primeiro pela comissão liquidatária e depois pela comissão de gestão, continuando a exploração do estabelecimento industrial, e recebendo uma nova entidade os trabalhadores que estavam ao serviço da Federação, verificou-se a transmissão do estabelecimento, transmitindo-se, assim, para a referida nova entidade, a posição decorrente dos contratos de trabalho celebrados pela ex-Federação.
II - Cabia à entidade patronal ilidir a presunção de que o suplemento de vencimento de 10% acima da tabela salarial em vigor em cada momento, correspondente à regalia de litro e meio de leite por dia útil de trabalho, inicialmente atribuída, e que foi pago durante mais de dois anos e meio, não constituía retribuição.
III - Se o horário de trabalho foi objecto de acordo entre a entidade empregadora e os trabalhadores, a alteração dele passa pela celebração de novo acordo.
IV - Tendo a entidade patronal fixado unilateralmente um novo horário de trabalho, alterando o que fora estabelecido por acordo entre empregadora e trabalhadores, fazendo-o contra a vontade destes últimos, e seguindo-se à alteração, uma prática reiterada da prestação laboral em respeito do novo horário, perdurando por mais de 10 anos, sem manifestações de desacordo ou oposição, é atentatória das regras da boa fé, excedendo manifestamente o fim social e económico do direito exercido, o vir pedir-se a reposição de um horário de trabalho, que estava posto de lado há muitos anos, com as consequentes compensações remuneratórias.
Processo nº 4279 - 4ª Secção Relator: Manuel Pereira