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ACSTJ de 10-07-1996
Alegações escritas Conclusões
I - As 'conclusões' do recurso deverão conter apenas a enunciação concisa e clara dos fundamentos de facto e de direito das teses desenvolvidas nas alegações. II - Só em casos extremos e de rebeldia às determinações do Tribunal, feitas de acordo com a lei, é de recusar o conhecimento do objecto do recurso com base na equiparação da deficiência ou obscuridade das conclusões, à sua falta.
Processo nº 69/96 - 4ª Secção Relator: Carvalho Pinheiro
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