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ACSTJ de 10-07-1996
Acidente de trabalho Acidente de viação Falta grave e indesculpável Manobra perigosa Ultrapassagem
Não dá direito a reparação, enquanto acidente de trabalho, na medida em que se verifica falta grave e indesculpável da vítima, o acidente, em que esta, ao dar pela presença dum veículo estacionado ocupando parte da faixa de rodagem, prossegue a sua marcha, propondo-se efectuar a ultrapassagem, invadindo a faixa de rodagem contrária sem se aperceber da aproximação de um pesado com atrelado, que circulava em sentido contrário, por aquela faixa, indo por isso embater de frente nele, atirando-o de encontro ao abrigo da paragem de autocarro existente no local.
Processo nº 26/96 - 4ª Secção Relator: Manuel Pereira
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