Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 10-07-1996
 Prova documental Despedimento Justa causa Requisitos Dever de obediência
I - A prova por documentos está subordinada a dois princípios: deve destinar-se a fazer prova dos fundamentos da acção ou da defesa e só pode recair sobre factos constantes do questionário.
II - A justa causa exige a verificação cumulativa de um requisito de natureza subjectiva, traduzido num comportamento culposo do trabalhador, outro de natureza objectiva que se traduz na impossibilidade de subsistência da relação de trabalho, e a existência de nexo de causalidade entre aquele comportamento e a impossibilidade de subsistência da relação laboral.
III - Verifica-se a impossibilidade prática de subsistência da relação laboral quando deixa de existir o suporte psicológico mínimo para o desenvolvimento da relação laboral, estando-se perante uma situação de absoluta quebra de confiança entre a entidade patronal e o trabalhador.
IV - A gravidade e a culpa devem ser apreciadas em termos objectivos, de acordo com o entendimento de um bom pai de família ou de um empregador normal, em face do caso concreto e segundo critérios de objectividade e razoabilidade.
V - Constitui justa causa, por violação do dever de obediência, o comportamento do trabalhador, que sendo 'fiel de armazém', guardou no seu armário pessoal vário material, que devia estar arrumado em local apropriado, contrariando ordens da entidade patronal, que proibiam a guarda de material da fábrica nos armários pessoais.
Processo nº 4435 - 4ª Secção Relator: Almeida Deveza