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ACSTJ de 10-07-1996
Registo fonográfico Utilização como prova Impugnação Despedimento
I - Os registos fonográficos são em princípio um meio de prova admissível em juízo. II - A impugnação da sua exactidão só pode ser feita dentro dos prazos estabelecidos para a arguição de falsidade. III - Constitui manifestação inequívoca de fazer cessar o contrato de trabalho, a quebra de confiança por parte da sócia-gerente da entidade patronal, a não distribuição de serviço, a admissão de outro trabalhador com a ocupação por este do gabinete de trabalho e a não permissão da entrada nas instalações da empregadora.
Processo nº 4407 - 4ª Secção Relator: Carvalho Pinheiro
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