Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 10-07-1996
 Acidente de trabalho Culpa da entidade patronal Segurança no trabalho Nexo de causalidade Matéria de facto
I - A culpa a que se refere o nº 2 da Base XVII abrange não só a culpa grave, mas também a simples culpa ou negligência, mera inobservância involuntária de uma atitude ou comportamento diligente que a ter sido observado, teria impedido a verificação do resultado danoso.
II - O artº 54º do Decreto 360/71 estabelece uma presunção juris tantum de culpa da entidade patronal quando o acidente tenha resultado da violação ou inobservância de preceitos legais ou regulamentares sobre normas de segurança no trabalho.
III - Para que a entidade patronal possa ser responsabilizada pelas consequências do acidente, para além de agir com culpa na violação de normas regulamentares de segurança, é necessário que exista uma relação de efeito e causa entre a verificação do acidente e a omissiva actuação da entidade empregadora ou de quem a represente.
IV - O nexo de causalidade constitui matéria de facto que ao Supremo Tribunal de Justiça é vedado sindicar.
Processo nº 34/96 - 4ª Secção Relator: Loureiro Pipa