Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 10-07-1996
 Categoria profissional Jus variandi Requisitos Rescisão pelo trabalhador Justa causa Não pagamento da retribuição
I - A categoria profissional define-se pelas funções concretamente exercidas.
II - O jus variandi exige a verificação dos seguintes requisitos: a) não haver estipulação em contrário; b) haver um interesse objectivo da empresa; c) tratar-se de uma situação temporária; d) não implicar diminuição de retribuição nem alteração substancial da posição do trabalhador; e) ser a este dado o tratamento mais favorável se tal corresponder às funções exercidas, designadamente, no aspecto salarial.
III - O carácter temporário das funções tem que ser comunicado ao trabalhador, quando este as inicia, e o pagamento das retribuições devidas à nova, e superior, categoria profissional, tem que ser efectuado ao longo do período em que as correspondentes funções são de facto exercidas.
IV - Tendo o não pagamento da retribuição devida se mantido até à data da rescisão do contrato pelo trabalhador, é culposo o comportamento da entidade patronal, verificando-se a existência de justa causa.
Processo nº 4117 - 4ª Secção Relator: Loureiro Pipa