Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 04-07-1996
 Inventário facultativo Desistência de recurso Desistência de acto Desistência do pedido Trânsito em julgado
I - Há certa similitude de situações na desistência do pedido e na desistência (prescindindo dele) no exercício de um direito a que se arrogou (aquele que visava o pedido formulado ou o recurso interposto) I - Quando são dois litigantes colocados em situação oposta, entre si, que simultaneamente desistem dos recursos que se interpuseram, tudo se passa como se tivessem celebrado uma transacção.
II - A desistência do recurso é um direito reconhecido ao recorrente de desistir dessa pretensão a uma nova apreciação judicial - quer porque veio, entretanto e apesar de tudo, a conformar-se com a decisão recorrida, quer porque veio a obter por outra via o efeito que pretendia atingir com o recurso.
V - É admissível a desistência do recurso após ter sido lavrado acórdão sobre este, contanto que tal aresto não tenha ainda transitado em julgado.
rocesso nº 327/96 - 2ª Secção Relator: Almeida e Silva Jo