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ACSTJ de 04-07-1996
Jogos de fortuna ou azar Declaração de falência Rescisão do contrato de concessão Bens reversíveis para o Estado Prémios acumulados Contrato de depósito Enriquecimento sem causa
I - A rescisão do contrato de concessão de exploração de jogos de fortuna ou azar, nas zonas de jogos, tem como efeito automático a investidura do Estado na qualidade de proprietário dos bens afectos à concessão para ele reversíveis e na posse dos bens afectos à concessão de que já era proprietárioI - Todos estes bens constarão de inventário, que deverá ser actualizado de dois em dois anos. II - A quantia correspondente aos prémios acumulados do 'jack pot' não se inclui nesses bens inventariáveis. V - Tal quantia não constitui contrato de depósito nem é restituível a título de enriquecimento sem causa. V - Suposta a existência desse crédito pecuniário do Estado, o mesmo só poderia ser efectivado em concurso com outros créditos a serem pagos por força da massa falida, na fase da verificação do passivo.
rocesso nº 355/96 - 2ª Secção Relator: Costa Marques
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