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ACSTJ de 04-07-1996
Acidente de viação Indemnização Culpa presumida Presunção legal Direcção efectiva Presunções judiciais Condutor comissário Erro de interpretação
I - As presunções de direcção efectiva de um veículo e de que este era conduzido por outrem no interesse do seu proprietário, são simples presunções judiciais, ou seja, ilações que o julgador (que não a lei) tira de um facto conhecido para afirmar um facto desconhecido. I - Não tendo as instâncias firmado, partindo da propriedade do automóvel, que o seu condutor agia por conta e sob as ordens do proprietário, isto é, na qualidade de comissário, não pode este Supremo inferir a referida situação de facto que poderia levar a qualificar o réu de comissário do dono do veículo. II - Provado que o condutor agia por conta do dono do veículo, funciona, mas só então, a presunção legal (porque prevista no artº. 53º, nº 3, do CC) de culpa, que inverte o ónus da prova, nos termos do artº. 344º, nº 1, do CC. V - O erro de interpretação e aplicação da lei não se transforma em inconstitucionalidade nem tem, em si, nada que ver com os princípios da igualdade e de acesso aos tribunais.
Processo nº 26/96 - 2ª Secção Relator: Figueiredo de Sousa
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