Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 04-07-1996
 Matéria de facto Poderes do STJ Contrato de fretamento Sobrestadias
I - O STJ só pode censurar o não uso pela Relação dos poderes que lhe confere o artº 712º, do CPC, quando tenha havido ofensa do disposto no artº. 722º, nº 2, do CPC. I - O DL nº 191/87, de 29, que regula o contrato de fretamento, no nº 1, do artº. 13º, configura as sobrestadias como um suplemento do frete, o normal exercício de um direito do afretador que terá de compensar o fretador do sacrifício económico daí resultante, não devendo falar-se aqui em figuras próprias da 'teoria indemnizatória e dos seus implícitos corolários' que, como resulta do relatório daquele Diploma, o seu legislador quis expressamente afastar.
Processo nº 55/96 - 2ª Secção Relator: Joaquim de Matos