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ACSTJ de 04-07-1996
Contrato de empreitada Contrato de subempreitada Autonomia
I - Apurando-se que trabalh de limpeza e de escavação do terreno, onde existia um prédio, foram executad pela ré, sob as ordens e direcção do representante da interveniente, aqui recorrente, não se configura n aut a existência de um contrato de subempreitada entre aquela e esta I - A relação entre ambas não revela que a ré tenha agido no tocante à interveniente com a autonomia característica da condição de subempreiteira.
Processo nº 88223 - 2ª Secção Relator: Joaquim de Matos
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