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ACSTJ de 04-07-1996
Acórdão recorrido Discriminação dos factos provados Documentos dados por reproduzidos Erro técnico Omissão Baixa do processo ao tribunal recorrido Analogia
I - Para que o STJ possa reapreciar a decisão da Relação é necessário que esta tenha fixado, discriminadamente, toda a matéria de facto que tem como assente. I - A Relação, ao limitar-se a dar documentos como reproduzidos, não fez uma discriminação completa e rigorosa de todos os factos à luz dos quais haverá que proceder à pesquisa do direito aplicável. II - Em tais circunstâncias, não há só um erro técnico como ainda uma verdadeira omissão, pois que se fica sem saber quais são os factos que se pretendiam enunciar através da incorrecta referência aos documentos. V - E não é obviamente ao STJ que cabe preencher essa lacuna, visto que a interpretação dos documentos, e designadamente das declarações de vontade neles vazadas, envolve em larga medida matéria de facto, como tal estranha à competência de um tribunal de revista. V - O remédio para uma tal situação é o que se acha prescrito nos artºs. 729º, nº 3, e 73º, nº 2, do CPC, por aplicação analógica, como é entendimento corrente neste Supremo.
Processo nº 66/96 - 2ª Secção Relator: Metello de Nápoles
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