Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 04-07-1996
 Acção de despejo Ofensa de caso julgado Montante da renda Critério legal Fixação da indemnização Renda livre Erro
I - Decidida no despacho saneador a pretensa violação de caso julgado e não tendo havido recurso desta decisão, adquiriu a mesma força obrigatória que obsta à sua reapreciação. I - Tanto à face do RAU. (artºs. 77º, nºs. 1 e 2, e 78º), como no domínio do regime legal que o precedeu (artºs. 1º, 2º e 5º, da Lei nº 46/85, de 2 de Setembro), era facultada ao senhorio (em regra) a opção pela renda livre.
II - Só a renda condicionada tinha que obedecer a determinados critérios e limites legais (cfr. artºs. 4º e segs. do DL. nº 13/86, de 23.1, 79º e 8º do RAU. e 10º, al. a), do DL. nº 321B/90, de 15.10.), enquanto que no regime de renda livre a renda é estipulada por livre negociação entre as partes (artº. 78º do RAU.).
II - Não pode ser objecto de recurso de revista o erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa, salvo havendo ofensa duma disposição da lei que exija certa espécie de prova para a existência do facto ou que fixe a força de determinado meio de prova (artº 729º, nº 1, e 722º, nº 2, do CPC). 0
Processo nº 100/96 - 2ª Secção Relator: Metello de Nápoles