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ACSTJ de 04-07-1996
Cessão de quota Venda a descendentes Desconsideração da personalidade colectiva
I - A norma excepcional do artº 877º do CC, que proíbe a venda a filhos e a netos, se os outros filhos ou netos não consentirem nela, tem carácter preventivo, procurando desincentivar negócios simulados em prejuízo da legítima dos descendentes, isto é, doações disfarçadas de vendas. I - A cessação de quotas deve ser tratada como compra e venda para efeitos do artº. 877º do CC, mas não quando o cessionário foi a própria sociedade em vez de um descendente do cedente. II - O instituto da desconsideração da personalidade jurídica, em vias de construção, não abrange manifestamente esta hipótese.
Processo nº 216/96 - 2ª Secção Relator: Nascimento Costa
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