Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 11-05-2000
 Reforma da decisão Tribunal da Relação Poderes de cognição Decisão judicial Constitucionalidade
I - Para que seja possível a reforma da decisão, art.º 669, n.º 2, b), do CPC, é necessário que haja uma violação expressa, por lapso manifesto na determinação da norma aplicável ou na qualificação jurídica, ou que dos autos constem elementos que só por si sejam inequivoca-mente determinantes de uma decisão diferente.
II - A regra da substituição da Relação ao tribunal recorrido (art.º 715, do CPC) determina que os poderes de cognição da Relação incluem todas as questões que ao tribunal recorrido era lícito conhecer ainda que a decisão recorrida as não haja apreciado, designadamente por as considerar prejudicadas pela solução que deu ao litígio, cumprindo à Relação, assegurado que seja o contraditório e prevenindo o risco de serem proferidas decisões surpresa, resolvê-las, sempre que disponha de elementos necessários.
III - Só as normas podem ser arguidas de inconstitucionalidade e não também as decisões judici-ais que as aplicam. Mesmo quando é posta em causa a interpretação, num certo sentido ou com determinada dimensão, a impugnação dessa interpretação não diz respeito à inconstitu-cionalidade dessa decisão mas simplesmente à norma que ela interpretou e aplicou.
Incidente n.º 31/97 - 4.ª Secção Sousa Lamas Diniz Nunes Manuel Pereira