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ACSTJ de 04-07-1996
Acidente de viação Responsabilidade pelo risco Subsidiaridade Transporte gratuito Indemnização Danos
I - Não é difícil aceitar que o pedido relativo ao risco, no caso de falhar a culpa, está implícito na formulação do mais vasto, pois, efectivamente, o que se pretende é a obtenção de uma indemnização inerente aos danos provenientes do acidente I - Transporte gratuito é o não pago, o gracioso, efectuado por gentileza, por cortesia, normalmente por espírito de liberalidade e no interesse, sobretudo, do transportado, de que a boleia é o caso típico. II - No transporte gratuito a responsabilidade abrange apenas os danos pessoais da pessoa transportada.
Processo nº 217/96 - 2ª Secção Relator: Pereira da Graça
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