Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 04-07-1996
 Acidente de viação Culpa Direcção
I - A determinação da culpa e respectiva graduação constitui matéria de direito quando resulta da inobservância de preceitos legais e regulamentares; e constitui matéria de facto quando decorra de inconsideração ou falta de atenção ou de destreza, ou seja, da inobservância dos deveres gerais de diligência I - Provada a circulação de veículos em sentido contrário, no momento do embate, que a estrada tinha a largura de 5,8 m, o veículo ultrapassado era um automóvel e que o ultrapassante era um velocípede, é de concluir que este podia perfeitamente efectuar a ultrapassagem sem sair da sua faixa de rodagem e, portanto, sem embater no automóvel, caso este último, por sua vez, circulasse completa e devidamente dentro da sua faixa de rodagem; só com estes factos não é possível atribuir a culpa ao condutor do velocípede.
II - Se é aceitável presumir que quem conduz um veículo que lhe pertence o faz no seu interesse e direcção efectiva, incidindo, portanto, sobre ele o ónus de provar que na realidade assim não acontece, já consideramos ser claramente de arredar o entendimento de ser também possível presumir que o terceiro que conduz um veículo é, sem mais, comissário do proprietário.
Processo nº 88286 - 2ª Secção Relator: Sampaio da Nóvoa