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ACSTJ de 04-07-1996
Roubo Sequestro Arma de defesa Arma não manifestada nem registada
I - Cometem dois crimes distintos, um de roubo e outro de sequestro, os arguidos que após se terem apoderado de diversos valores do ofendido lhe ataram as mãos atrás das costas, obrigando-o a sentar-se no banco da rectaguarda do seu carro, abandonando o local logo de seguida. I - A detenção de uma pistola de calibre 6,35 mm, não registada nem manifestada, não integra o crime do artº 275, nº 2 do CP de 1995.
Processo nº 155/96 -3ª Secção Relator: Sá Nogueira
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